Culpa só é conferida a quem se benificia perante o Fisco 24 de agosto de 2012 Area Fiscal, Consultoria Empresarial, Contabilidade, Direito Empresarial, Direito Tributário, SPED A discussão que ganha causa está associada à responsabilização do adquirente de mercadoria quando da declaração de inidoneidade das notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. 9322 Leia mais→