CSLL incide sobre Imposto de Renda, decide Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A corte negou provimento ao recurso em que o banco Santander argumentava que a CSLL não pode incidir na apuração da sua própria base de cálculo nem na base de cálculo do Imposto de Renda de empresas.

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