SPED: NF-e: SEFAZ/MT é a segunda UF a ajustar a data de obrigatoriedade de CRT e CSOSN
Decreto nº 2.952, de 27/10/2010
(DO-MT, DE 27/10/2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que, de acordo com as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 3/2010, será obrigatória a inserção na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e do Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, do Código da Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN;