Majorada pena a empresário da Capital que sonegou mais de R$ 1 milhão

A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler, majorou a pena aplicada ao proprietário de um posto de gasolina de …, localizado no bairro do …, condenado por sonegação fiscal superior a R$ 1 milhão em valores atuais. Em 1º grau, a pena ao réu ficara estabelecida em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituição pela prestação de serviços comunitários por igual período.

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Competência para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário (RE) 702362, em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça estadual ou federal.
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Comissão aprova pagamento da dívida para isenção da pena de crime tributário

SÃO PAULO – Foi aprovado na última quinta-feira (24), pela Comissão Especial de Juristas, alterações na lei sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Em sua argumentação, o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, informou que os crimes contra ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há Semelhança ontológicas entre eles.

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Empresário é condenado por sonegação fiscal

Conhecido nos meios policiais após ser preso pela Polícia Federal acusado de participação em crimes descobertos durante a Operação Oeste, o empresário Silvio César Madureira foi condenado a dois anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, por sonegação fiscal.

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Sonegação Fiscal – Movimentação das empresas é incompatível com o imposto pago

Para o promotor Genney Randro, as informações levantadas até agora, dentro da operação “Quadrado das Bermudas”, comprovam a perpetuação das atividades fraudulentas nas empresas investigadas. Ele explicou que o fato de o ramo de atuação da empresa investigada atuar no comércio varejista, acaba dificultando detectar a sonegação fiscal, o que só foi possível através da troca de informações entre os órgãos envolvidos.

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