Carf decide que o conceito de insumo para PIS/Cofins não segue IR e IPI
BRASÍLIA – A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Procodutos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.