Penhora de crédito do executado junto a terceiros deve observar seus exatos e estritos limites
Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Manoel Antônio Ariano entendeu que a penhora de crédito do executado junto a terceiros estranhos à lide se faz por mandado de penhora, porém observando-se seus exatos e estritos limites.