RATIFICADOS CONVÊNIOS ICMS SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, BASE DE CÁLCULO, PARCELAMENTO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 56 a 67 e 69 a 75/2012, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos, regime de tributação unificada (RTU), energia elétrica, construção civil e base de cálculo no fornecimento de refeições.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2012 – DOU 1 de 16.07.2012)