Fisco admite recurso sobre valor de crédito

Em solução, Receita pacifica que contribuinte se manifeste de novo no mesmo processo administrativo para rever total compensado

Andréia Henriques

A Receita Federal consolidou que o contribuinte pode entrar com novo recurso no processo administrativo em que o fisco julgou o direito ao crédito tributário, mas não foi discutido o valor da compensação ou restituição. Na Solução de Consulta Interna nº 18, a Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit) ainda fixou o prazo de 30 dias para a contestação com a controvérsia sobre os valores dos créditos, chamada de nova manifestação de inconformidade.

Leia mais

Receita esclarece tributação de aluguel

Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

Leia mais

Fiscal deve verificar valores de declaração

Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.

Leia mais