MULTAS LEVES E MÉDIAS PODERÃO SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Foi regulamentado o artigo 267 do CTB que possibilita transformar multa leve ou média em advertência por escrito
O CTB, desde sua promulgação (1997), já permitia que as multas leves e média pudessem ser transformadas em advertência por escrito, porém, a falta de padronização entre os órgãos de trânsito criavam alguns impedimentos, e muitas das vezes para se conseguir esse direito haveria necessidade de apelar para instâncias jurídicas superiores, e isto não estimulavam os motoristas buscarem esse direito.