Adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado por norma coletiva

A 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, decidiu que o adicional de periculosidade não pode ser pago em valor menor que o legal. Por essa razão, modificou a sentença que havia reconhecido a validade do acordo coletivo prevendo essa situação. Com isso, um eletricista da Cemig receberá diferenças de adicional de periculosidade, considerando a inclusão na base de cálculo de todas as parcelas salariais.

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