Contribuição Sindical Rural (CSR), BASE DE CÁLCULO PARA PRODUTOR RURAL, EMPREGADOR RURAL E EMPRESARIO RURAL
Conforme o disposto no art. 149 da Constituição Federal/88, a Contribuição Sindical Rural (CSR) tem caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, independente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A contribuição sindical rural existe desde 1943, com regulamentação prevista…