Contrato por obra certa não é admitido em atividades rotineiras e vinculadas à atividade-fim da empresa

Apenas durante um período houve um espaço maior entre eles, o que levou o juízo de 1º Grau a reconhecer a existência de dois contratos de trabalho distintos.

Se as atividades desempenhadas pelo trabalhador são rotineiras e ligadas à atividade-fim da empresa, isso significa que a necessidade da mão-de-obra para essa função, na verdade, é permanente, e não transitória. Neste caso, a contratação não pode se dar por obra certa. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de manutenção e montagens de refratários e confirmar a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador.

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