Contrato PJ -Trabalhadora tem reconhecido vínculo empregatício relativo ao período anterior ao registrado quando contratada sob a forma de pessoa jurídica

Segundo a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (…), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na

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