Indústria do suco de laranja é condenada por terceirizar colheita

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias. De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

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Operadora de telemarketing consegue integração do período de treinamento ao contrato de trabalho

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que esteve à disposição da empregadora, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing/atendente júnior. Segundo argumentou, foi admitida em 12/03/2012, mas somente teve sua carteira de trabalho anotada em 26/03/2012.

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Contribuições Sociais Previdenciárias sobre contratações efetuadas por MEI

Importante resposta de Solução de Consulta Interna nº  2 ­ Cosit, sobre a  MICROEMPREENDEDOR  INDIVIDUAL  (MEI). Possibilidade de  contratação  de  contribuinte  individual,  cooperativa  de  trabalho  e serviços mediante  cessão  de mão  de  obra. Aplicação  da  sub­rogação  das contribuições  previdenciárias incidentes  sobre  a  compra  de  produto  rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial. Responsabilidade de retenção  e  arrecadação  da  contribuição  previdenciária  decorrente  de patrocínio,  licenciamento  ou  uso  de  marcas  de  equipe  desportiva. Contribuição adicional para financiamento das aposentadorias especiais .

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