Encargos de depreciação de bem do ativo imobilizado relativo a períodos anteriores não podem ser deduzidos acumuladamente em período posterior
A norma em referência esclareceu que, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do…