Vitoria da Construtora GANHA PROCESSO DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS A CDA FALTA ATRIBUTOS LEGAIS

Apelação Cível n.º:2008.000785-7

Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Apelante         : Estado de Alagoas

Procuradora    : Emanuelle de Araújo Pacheco

Apelado          : Ancil – Andréa Construções e Incorporações Ltda.

Advogados     : João Lippo Neto (3.460/AL) e outro

 ACÓRDÃO N.º  2.0144/2010:

 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS ATRIBUTOS EXIGIDOS POR LEI À CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. A APELADA – CONSTRUTORA CIVIL – NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS, HAJA VISTA QUE OS MATERIAIS COMPRADOS SÃO UTILIZADOS COMO INSUMO. DESTARTE, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E  NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

 

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