Vitoria da Construtora GANHA PROCESSO DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS A CDA FALTA ATRIBUTOS LEGAIS
Apelação Cível n.º:2008.000785-7
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Apelante : Estado de Alagoas
Procuradora : Emanuelle de Araújo Pacheco
Apelado : Ancil – Andréa Construções e Incorporações Ltda.
Advogados : João Lippo Neto (3.460/AL) e outro
ACÓRDÃO N.º 2.0144/2010:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS ATRIBUTOS EXIGIDOS POR LEI À CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. A APELADA – CONSTRUTORA CIVIL – NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS, HAJA VISTA QUE OS MATERIAIS COMPRADOS SÃO UTILIZADOS COMO INSUMO. DESTARTE, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.