RN – SPED – NF-e e CT-e – Regime especial, obrigatoriedade e outros – Alterações – Retificação

Dec. Est. RN 22.998/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.998 de 25.09.2012

DOE-RN: 26.09.2012

Obs.: Ret. DOE de 03.10.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento para o câncer e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nosarts. 3º;18, I e XIV;20, II, § 1º e § 2º e44, caput, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando o disposto nosConvênios ICMS nºs 56,61,67,68e74, todos de 22 de junho de 2012 e78, de 29 de junho de 2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

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Pré-Confaz decide manter prazo para ICMS unificado

Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.

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Confaz discute ICMS sobre importados

Estados devem discutir adiamento do ICMS unificado de 4% para importação

O governo federal é contra adiar a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4% de ICMS para os produtos importados, diz o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A alíquota foi fixada pela Resolução nº 13 do Senado, de abril, e entrará em vigor em janeiro. O adiamento da medida foi defendido pelo coordenador dos Estados no âmbito do Confaz, Claudio Trinchão, sob o argumento de que não há consenso entre os técnicos em torno da regulamentação da medida. Para Nelson Barbosa, é possível fazer a regulamentação até o fim de dezembro.

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ICMS/Sped – Alteradas disposições sobre as especificações técnicas e o Manual de Orientação do SAT

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), o qual estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, com efeitos…

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Secretários de Fazenda do Sul e Sudeste chegam a um acordo sobre ICMS interestadual

Os secretários estaduais de Fazenda do Sul e Sudeste reuniram-se nesta quarta-feira (22), no auditório da Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz), em Porto Alegre, e chegaram a um acordo na elaboração da proposta de convênio que será levada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que estabelece condições e regras de tributação, para solucionar a guerra fiscal.

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Confaz pode realizar a reforma do ICMS

Por Ribamar Oliveira | VALOR ECONÔMICO

Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante – os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando realizar desde 1995.

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Comissão do pacto federativo mantém exigência de unanimidade no Confaz (Notícias Comunidade do Simples Nacional)

Comissão de especialistas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para discutir o pacto federativo deve propor a manutenção da unanimidade para as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas com algumas exceções já previstas na legislação em vigor e a “remissão” dos incentivos fiscais concedidos por Estados sem o aval do órgão.

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MODULAÇÃO DE SÚMULA CONTRA GUERRA FISCAL É NECESSÁRIA

Por Fábio Martins de Andrade

A comunidade jurídica está mobilizada para encontrar uma saída justa para a chamada “Guerra Fiscal” entre os estados do Brasil. Mobiliza-se para a consulta pública referente ao edital de proposta de Súmula Vinculante nº 69, com o seguinte teor: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.

Ora, embora o teor reflita a orientação jurisprudencial dominante da Suprema Corte, para efetivamente chegar a um equacionamento razoável, há uma série de ponderações que devem ser contempladas quando do debate em torno da redação final de tal proposta, sobretudo se considerarmos que o seu verbete será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduais e municipais.

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Confaz define cronograma de transmissão eletrônica de informações em 2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:
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STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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