Receita Federal traz esclarecimentos quanto a obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na declaração
A norma em referência esclareceu que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem o loteamento, assim como as que constroem ou que incorporam imóveis, deverão apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.