Decisão: Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia (Notícias STJ)

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto n° 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN).

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