DF não pode cobrar ICMS quando for destinatário de produto adquirido no comércio virtual
O Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) suspendeu protocolo que prevê incidência tributária sobre operações interestaduais de e-commerce pela unidade federada de destino da mercadoria. De acordo com a decisão colegiada, o protocolo fere o pacto federativo ao contrariar dispositivo constitucional sobre incidência do ICMS, que seria devido à unidade de origem do produto e não à unidade destinatária. O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por J BILL Comércio de materias elétricos, em agosto de 2011. A empresa informou que realiza vendas a órgãos e entidades públicas em todo o território nacional, mediante processos de licitação e concorrências públicas realizadas de forma não presencial por meio de pregões eletrônicos via internet.