Importadores devem pagar adicional de Cofins

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

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Alteração legislação tributária – inclusive majoração da Cofins-Importação a partir de 01/04/2013

Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012Altera as Leis nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774/2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991; nº 10.931, de 02/08/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431/2011; e nº 9.718, de 27/11/1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzirem o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)

COMENTÁRIOS:
A MP acima traz varias alterações em diversas legislações tributárias. Chamamos a atenção para a previsão de mudança de COFINS a partir de 01/04/2013 para nova lista de produtos, conforme relacionamos abaixo:
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