Previdenciária – Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC

Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços deTecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e

b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.

O ato legal em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05.12.2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 – DOU 1 de 05.12.2011)

Fonte: Previdência LegisWeb

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ATO QUE CRIOU CÓDIGOS DE RECEITA PARA RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LANÇAMENTO DE OFÍCIO) SOFRE ALTERAÇÃO

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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Extinção de códigos de serviços sujeitos ao ISS no Município de São Paulo

Foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa SF/Surem nº 4/2010, a qual dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do ISS, relativamente à extinção dos códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974, ficando revogados o art. 7º da referida Instrução Normativa, bem como a Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2010.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2011 – DOM SP de 06.01.2011)

Fonte: Editorial IOB

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