Cooperativas e o novo Código Comercial
Por Gustavo Saad Diniz
As sociedades cooperativas apresentam peculiar organização societária por gerarem direitos aos sócios em concomitância com a utilização dos serviços da sociedade. Por esse motivo, não há desvinculação entre propriedade e poder de controle nesse tipo societário. Na formação da organização societária das cooperativas é notável que os sócios se agremiam em torno da otimização de resultados e repartição de benefícios decorrentes das sobras operacionais. Não se forma a sociedade a partir da base de capital ou do lucro, mas pelo escopo de compartilhar esforços no desempenho de atividade econômica comum, recebendo as sobras proporcionais aos atos praticados com a cooperativa.