Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de alíquota de ICMS

É possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outra unidade da Federação no território do Estado do Rio Grande do Sul. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso da empresa VJ Sganzerla LTDA, que tentava o reconhecimento do seu direito líquido e certo de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal.

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