Alterada, em SP, a disciplina relativa à emissão do CF-e-SAT Portaria CAT nº 147/2012
Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Dentre as alterações, destaca-se o prazo para emissão obrigatória do CF-e-SAT: