SP – Substituição Tributária – água mineral, bebida alcoólica, cerveja e chope, energéticos e refrigerantes – novos valores de pauta e IVA-ST
Portarias CAT 134/2012 a 139/2012
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a 139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos: