O grupo Colgate-Palmolive perdeu ontem o julgamento de uma autuação milionária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para o contribuinte recorrer de cobranças da Receita Federal. A empresa é acusada de utilizar supostos artifícios para evitar o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra e venda de títulos da dívida pública americana.

O grupo Colgate-Palmolive perdeu ontem o julgamento de uma autuação milionária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para o contribuinte recorrer de cobranças da Receita Federal. A empresa é acusada de utilizar supostos artifícios para evitar o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra e venda de títulos da dívida pública americana.

Leia mais

Quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito

Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).

Leia mais

Carf julga legal regra de preço de transferência menos vantajosa para empresas

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

Leia mais
  • 1
  • 2