A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano,o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.
Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35,o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas,contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.
Mas isso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief 07/05.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários: