Cassada decisão que determinou indexação do salário mínimo para cálculo de adicional de insalubridade

Importante decisão que afetará também a implantação da eSocial, com relação as empresas que fazem o cálculo com base no salário minimo para cálculo de adicionais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 13477, ajuizada pelo Estado de São Paulo, e cassou sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, na parte em que restabeleceu a indexação do salário mínimo para reajuste do adicional de insalubridade pago aos delegados de polícia do Estado.

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Projeto de Lei acaba com “cálculo por dentro” de tributos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro”

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Previdenciária: Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2013

Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

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Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Laura Ignacio

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

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SP – Fazenda o mantém alíquota para cálculo de ICMS

De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a Margem de Valor Agregado (MVA) para itens da chamada linha branca até 31 de dezembro, informou o diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Afonso Quintã Serrano. A prorrogação entrou em vigor nesta segunda-feira (3). De acordo com Serrano, se o governo do Estado não tivesse adotado esta medida, mesmo com a prorrogação da vigência de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os preços dos itens da linha branca poderiam subir em São Paulo.

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Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas

A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

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Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço

As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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Taxa para obra entra no cálculo da Cofins

Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Laura Ignacio

A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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