Aviso Previo Indenizado e o INSS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59 DE 08.06.2011 –D.O.U.: 21.06.2011
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Até 12 de janeiro de 2009, o aviso prévio indenizado pago na rescisão contratual não sofria incidência de contribuições previdenciárias. Mas a partir de 13 de janeiro de 2009, com a publicação do Decreto nº 6.727/2009, o aviso prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das referidas contribuições.