Normas de compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios Lei nº 12.431/2011

Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 as normas de compensação de  débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, que dispõe, entre outras providências:

a) Somente poderão ser objeto da compensação de que trata este artigo os créditos e os débitos oriundos da mesma pessoa jurídica devedora do precatório;

b) A compensação operar-se-á no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado, ficando sob condição resolutória de ulterior disponibilização financeira do precatório;

c) Os procedimentos a serem adotados pela Fazenda Publíca Federal, bem como, pelo Juiz do processo de compensação.

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