Normas de compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios Lei nº 12.431/2011
Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 as normas de compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, que dispõe, entre outras providências:
a) Somente poderão ser objeto da compensação de que trata este artigo os créditos e os débitos oriundos da mesma pessoa jurídica devedora do precatório;
b) A compensação operar-se-á no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado, ficando sob condição resolutória de ulterior disponibilização financeira do precatório;
c) Os procedimentos a serem adotados pela Fazenda Publíca Federal, bem como, pelo Juiz do processo de compensação.