O Recebimento A Posteriori De Verba Proveniente De Rebaixa De Preço E Recomposição De Margem, Através De Crédito Em Contacorrente Ou Abatimento Em Duplicata Do Fornecedor, Constitui Auferimento De Receita

O recebimento a posteriori de verba proveniente de rebaixa de preço e recomposição de margem, através de crédito em contacorrente ou abatimento em duplicata do fornecedor, constitui auferimento de receita

O recebimento a posteriori de verba proveniente de rebaixa de preço e recomposição de margem, através de crédito em conta corrente ou abatimento em duplicata do fornecedor, constitui auferimento de receita por parte do adquirente das mercadorias, tributável pela Contribuição…

Leia mais

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF

O CARF, em precedente julgado em 23 julho de 2013, decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão.

Leia mais

STJ entende que os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

A Corte Superior reconheceu que há incidência do ICMS no cálculo da substituição tributária sobre o desconto ou a bonificação concedidos, pois  pelo substituto ao substituído tributário não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária para frente”(AgRg no REsp 953219 / RJ).

Leia mais