Previdência Social consolida na Instrução Normativa INSS Nº 77 diversas normas sobre benefícios

Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, foram consolidadas em uma nova norma as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

A IN INSS nº 77/2015 estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

Leia mais

Benefícios previdenciários: INSS altera dispositivos da IN 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios

Instrução Normativa 61 O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de…

Leia mais

CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Leia mais

Paraná vai excluir 437 empresas do Simples Nacional

Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, devido à natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário. Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.

Leia mais

Governo pede prazo de 10 anos para revisão de benefícios do INSS

SÃO PAULO – A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que defende a aplicação do prazo limite de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997, conforme previsto na Lei nº 9.528 de mesmo ano.

Leia mais

Crustáceos e Peixe tem benefício no ICMS

Os contribuintes inscritos sob regime de pagamento normal que adquirirem peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros neste Estado, podem se creditar do valor de doze por cento referente ao valor da compra desses produtos, desde que estes sejam adquiridos de estabelecimentos de produtores, beneficiadores ou cooperativas de produtores ou pescadores, optantes pelo Simples Nacional, inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado. A nova sistemática reestabelece o poder de concorrência das empresas optantes pelo Simples Nacional que estavam prejudicadas, no mercado, em virtude da vedação do destaque de ICMS nas operações realizadas, assim como da impossibilidade da utilização integral do crédito fiscal pelos adquirentes enquadrados no regime de apuração normal. A partir da publicação deste decreto, as empresas compradoras passam a usufruir de um crédito presumido, o que repercutirá no preço do produto e consequentemente, incrementará as vendas das pequenas empresas do Estado.

Leia mais

Confirmado impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria

Com as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei 9.528.

Leia mais

Pequenas empresas poderão ter acesso a benefício para exportação

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) assinou ontem portaria que permitirá que micro e pequenas empresas que exportam bens sem a exigência de Registro de Exportação, para vendas limitadas a até US$ 50 mil, possam participar do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

As exportações feitas por meio da Declaração Simplificada de Exportações, que dispensa o registro, somaram US$ 784 milhões ao longo do ano passado e foram feitas por 9.171 empresas.
Leia mais