ALTERADAS A TIPI E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO SOBRE PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Foram alterados a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833/2003, a qual trata da incidência do IPI e das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, ou seja, de preparações alimentícias, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

(Decreto nº 7.742/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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