MP 612 modificando a Lei nº 12.546 pode colocar em risco cálculo da desoneração sobre atividade mista.
Reflitam a redação do parágrafo 9º do artigo 9º da Lei 12.546, modificado pela medida provisória 612!
Entendo que esta definição somente agora, poderá colocar muitas empresas em riscos de autuações, todavia os reflexos já reconhecidos pelo poder Judiciário em outras normas deve ser a partir da publicação da MP 612, alerto para revisão dos cálculos e incidência da desoneração, também houve a opção da empresa sair do regime da desoneração, quando esta onerar suas operações.