Não é possível reconhecer atividade especial de vigilante após março de 1997
A partir de 5 de março de 1997, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade da profissão de vigilante. O entendimento foi reafirmado na última sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 9 de outubro, em Brasília. O colegiado discutiu a questão durante o julgamento de pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra acórdãos da Turma Recursal de Sergipe e da Turma Recursal do Paraná, que haviam reconhecido atividade especial de vigilante após 05/03/1997 apenas com base na exposição presumida a uma situação de risco.