NÃO CABE MULTA EM CASO DE INDEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Cooperativa Pecuária Holambra conseguiu na Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança de caráter preventivo, que a Receita Federal não aplique as multas previstas no artigo 74 da Lei n.º 9.430/96. A decisão é do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP.