Aprendizagem nas empresas poderá ter fiscalização eletrônica do Ministério do Trabalho

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014, foi instituída a possibilidade de ser adotada a fiscalização eletrônica no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da qual as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico, que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.

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Justiça libera empresas de contratar aprendizes

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem liberado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos chamados aprendizes é exigida há 11 anos por lei. O objetivo é incentivar a formação profissional dos jovens e a entrada no mercado de trabalho. Algumas empresas do setor de vigilância privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Federal, já conseguiram afastar a obrigatoriedade de contratação.

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