GO – Termo de apreensão passa a ser eletrônico

O fisco goiano adota a partir de agora o Termo de Apreensão Eletrônico para automatizar o lançamento de dados da fiscalização de trânsito e agilizar o início dos desdobramentos das ações fiscais decorrentes de autuações. Com a nova ferramenta será criado banco de dados com o histórico de todos os contribuintes flagrados no trânsito com alguma irregularidade em suas mercadorias.

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A impossibilidade de apreensão de mercadoria

Pergunta frequente que sempre gera grande polêmica.

A Administração Fazendária pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de determinado tributo?

Exemplo: O Fisco pode reter mercadoria em posto de fiscalização com o fundamento de haver débitos de ICMS do remetente com a SEFAZ do seu Estado? Não é possível, pelos seguintes argumentos:

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