Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira

Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso.

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.
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Na última terça-feira (24), foi realizada pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) uma palestra sobre Mobile Payment, que contou com a participação do conselheiro diretor da Anatel, Marcelo Bechara. Foi discutida a elaboração do marco regulatório, as legislações internacionais usadas como modelo e os desafios políticos e sociais enfrentados na decorrer do processo regulatório.

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