Simples Nacional – Ampliação – Setor de serviços (consultoria,advocacia,serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual dentre outras) – Novas disposições – LC nº147

Simples Nacional – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Ampliação – Setor de serviços – Novas disposições 
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:

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Se ainda não há consenso quanto à proposta ideal de reestruturação da partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), parece haver convergência quanto à necessidade de mudança em sua base de cálculo e à impossibilidade de convencer os estados a aceitarem perda de receita. O tema voltou a ser discutido em audiência pública sobre a revisão do pacto federativo realizada nesta quinta-feira (14) pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

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