Conselho amplia uso de créditos de ICMS

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.

Bárbara Mengardo

Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário – com representantes dos contribuintes e da Fazenda – responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.

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Sped amplia sua abrangência

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma.

Sílvia Pimentel

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco. A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores.

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar esta semana a ampliação do número de produtos e segmentos que poderão contar com a redução dos encargos patronais sobre a folha de pagamentos a partir de 2013. Aguarda apenas a sanção presidencial à lei que concede benefícios fiscais no âmbito do Plano Brasil Maior da qual essas desonerações fazem parte.

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