Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.

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Projeto que reduz alíquota de ICMS de importados deve ser votado até abril

A agenda do Senado Federal no primeiro semestre terá como destaques os projetos de resolução que trata de novas alíquotas para o ICMS sobre produtos importados e o que trata da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As expectativa é de que os dois projetos sejam votados em abril e junho, respectivamente, informa a Agência Brasil. Um detalhe importante é que este ano haverá eleições municipais e existe a preocupação com o chamado “recesso branco”, quando o Congresso Nacional para.

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Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral (Notícias STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a constitucionalidade do artigo 18 da Lei n° 10.684/03, que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aplicável a bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento, entre outros tipos de empresas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

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Contribuição: Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida (Notícias MPS)

Para contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

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Reintegra não terá alíquotas diferenciadas

Em evento da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Fernando Pimentel, afirmou que o decreto do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) deverá ser publicado já na próxima semana.

Segundo o ministro, o cálculo da restituição do tributo será fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de manufaturados. Não haverá diferenciação da alíquota por setor.

Fonte: Brasil Econômico

Escrito por: Bárbara Ladei

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Supremo julga aumento da alíquota da CSLL

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma seus trabalhos hoje e deve julgar pelo menos um dos cerca de 70 processos sobre matérias tributárias que estão na pauta e tiveram repercussão geral reconhecida. Os ministros analisarão se os bancos pagaram seis meses a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o aumento da alíquota de 18% para 30%, que vigorou entre 1996 e 1997.

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SIMPLES – Aquisição Interestadual. Diferencial. Alíquotas

A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para redução ainda maior do ICMS devido sobre as saídas de mercadorias. REsp 1.193.911-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.

Fonte: STJ

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