Áreas de Livre Comércio do Amapá, Roraima e Rondônia – Manutenção do crédito pelos estabelecimentos de origem da mercadoria
O Convênio ICMS nº 52/92 em sua cláusula primeira, parágrafo único determina que não poderão ser mantidos os créditos no estabelecimento de origem quando houver aplicação da isenção do imposto de que trata o Convênio ICMS nº 65/88. Posteriormente foi…