Administração Pública tem de provar que fiscalizou cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas

A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.

Se a Administração Pública terceiriza serviços, cabe a ela fiscalizar o contrato com a empresa fornecedora de mão de obra, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, é o ente público quem vai ter que provar que efetivamente acompanhou a execução do que foi acordado, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, a universidade contratante não conseguiu comprovar que desempenhou o seu dever legal. Por isso, os julgadores, por maioria de votos, entenderam que a instituição de ensino federal teve culpa pela sonegação de verbas trabalhistas ao empregado, por parte da empresa de segurança e vigilância empregadora, e decidiram dar provimento ao recurso do trabalhador, para condenar subsidiariamente a universidade ao pagamento das verbas discriminadas na sentença.

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Ministério do Desenvolvimento quer tomar comércio exterior da Fazenda

Insatisfeito com os cortes de recursos e a demora do Ministério da Fazenda para implantar medidas para o setor exportador, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio quer fazer uma ampla reforma e centralizar a gestão de todos os programas oficiais de apoio às exportações.

A proposta em estudo, obtida pelo Estado, tira da equipe do ministro da Fazenda, Guido Mantega o controle, por exemplo, dos fundos de financiamento para as empresas que vendem produtos no mercado internacional, e coloca tudo sob a tutela do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.

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