Adequações na Lei de Recuperação Judicial
Determinados aspectos da norma merecem ser revisitados
André M. Yoshino e Pedro Cordelli Alves
A sociedade empresária em crise econômico- financeira, que tem deferido o pedido de processamento da recuperação judicial, recebe uma proteção ao ver suspensas as ações e execuções nas quais figura no polo passivo, pelo prazo improrrogável de 180 dias. Todavia, na maioria dos casos, esse prazo tem se demonstrado insuficiente para que a sociedade empresária possa negociar o plano de recuperação com seus credores, visando superar suas dificuldades e restabelecer uma vida saudável.