Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.

Adriana Aguiar

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.

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Ações Ilicitas podem Ocasionar Mudança de Domicílio Jurídico/Fiscal

Sabemos que profissionais, gestores, empreendedores e demais busca gerenciar o patrimônio empresarial de modalidade mais lícita possível

Elenito Elias da Costa

Atualmente temos ouvido falar muito em GESTÃO FRAUDULENTA, LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 12.683/2012), ERRO, DOLO e INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, e me preocupa a limitação de determinados profissionais que não tiveram o cuidado de estabelecer um estudo mais prolixo em sincronia racional desses eventos no uso prático laboral de sua atividade econômica.

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Receita Estadual vai implementar novas ações de combate à sonegação para garantir o pagamento do crédito tributário

Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre “Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal”, que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.

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