Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória
Ainda que menor o tempo de benefício previdenciário
Segunda Turma do TRT 10ª Região reconhece direito de empregado a estabilidade provisória após afastamento superior a 15 dias em decorrência de acidente de trabalho.
Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses porque o período total de afastamento para tratamento de saúde, decorrente do acidente, foi de 21 dias, dos quais 16 foram custeados pelo próprio empregador.